30.01.2019 Views

Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

O princípio da ampla defesa é a garantia de qualquer réu de ter plenas condições de<br />

apresentar seus argumentos de defesa. É positivado no art. 5º, LV, da CF: “aos litigantes (...) são<br />

assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.<br />

Porém, a ampla defesa não significa que tudo aquilo que o réu pretende alegar ou provar<br />

deve ser levado em consideração. O juiz deve analisar a pertinência e a conveniência das provas<br />

e das alegações.<br />

■ 2.1.11. Princípio do juiz natural<br />

O princípio do juiz natural preceitua que o órgão julgador competente para determinada<br />

causa deve existir e ser conhecido antes de ocorrido o fato a ser julgado.<br />

É previsto no art. 5º da CF: “XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção” e “LIII –<br />

ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.<br />

O juiz natural é o juiz competente previsto em lei (Constituição e Códigos) para julgar a<br />

lide em abstrato, antes mesmo de sua ocorrência.<br />

O objetivo do princípio é garantir a imparcialidade do julgador, a qual é usualmente<br />

deixada de lado quando se cria um tribunal para determinado ato, após a sua ocorrência.<br />

■ 2.1.12. Julgamento em ordem cronológica<br />

Finalizando a parte inicial do NCPC, há a previsão de julgamento das demandas em ordem<br />

cronológica de conclusão (art. 12). Este é um dos dispositivos alterados durante a vacatio legis<br />

(Lei n. 13.256/2016), sendo importante conhecer a modificação.<br />

Na redação original, tinha-se o seguinte: “os juízes e os tribunais deverão obedecer à<br />

ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão”. Contudo, com a alteração<br />

legislativa, a redação do artigo ficou a seguinte: “Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão,<br />

preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão”.<br />

Em outras palavras, de um comando para o julgador (deverão obedecer) passou-se para<br />

uma mera sugestão ao magistrado (atenderão, preferencialmente).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!