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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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o pedido, a indenizar o devedor, apurando-se as perdas e danos em liquidação de sentença.<br />

■ 6.4.7. Sentença declaratória de falência<br />

A sentença de falência, apesar do nome, tem natureza constitutiva, pois constitui o falido<br />

em um regime diverso, o falimentar, além de declarar a situação de insolvência preexistente. Da<br />

sentença de falência cabe recurso de agravo.<br />

A sentença de falência inicia propriamente a fase falimentar, impondo um regime diverso<br />

a todas as obrigações e efeitos ao falido, aos seus sócios, eventualmente, às relações celebradas e<br />

aos seus bens.<br />

A sentença de falência, além de identificar o falido e seus administradores, fixará o termo<br />

legal da falência, ordenará ao falido a apresentação de lista de seus credores no prazo de 5 dias,<br />

determinará a suspensão de todas as ações e execuções contra o falido, proibirá a prática de<br />

qualquer ato de disposição de bens do falido, ordenará a notação da falência no registro do<br />

devedor para que conste​ a expressão “falido” e nomeará o administrador judicial.<br />

■ 6.4.8. Órgãos da falência<br />

Para o procedimento de arrecadação de todos os bens, sua liquidação e o pagamento com<br />

o produto dos credores conforme as referidas classes, atuam diversos órgãos em<br />

complementação. São eles o juiz falimentar, o Ministério Público, o Administrador Judicial, a<br />

Assembleia Geral de Credores e o Comitê de Credores.<br />

6.4.8.1. O juiz<br />

Ao juiz compete decretar a falência ou conceder a recuperação judicial. Deve ele ainda<br />

apreciar todas as deliberações da Assembleia Geral de Credores, ou manifestações de Comitê de<br />

Credores, julgar todas as impugnações de crédito, pedidos de restituição, ações revocatórias etc.<br />

Sua função não é apenas jurisdicional no procedimento falimentar. O magistrado também<br />

tem função administrativa, de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens da massa<br />

falida, fixar o valor da remuneração do administrador judicial, substituí-lo ou destituí-lo etc.

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