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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Quando ocorre a perda da utilidade da prestação para o credor, não há mais a figura da mora,<br />

mas sim inadimplemento absoluto. Nesse sentido, o art. 395, parágrafo único, do CC<br />

estabelece que, se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitála<br />

e exigir a satisfação das perdas e danos. Logo, a cláusula penal nesse caso é<br />

compensatória (resguarda o credor em face de possível inadimplemento absoluto) e não<br />

mais moratória.<br />

B) Não há qualquer abusividade na cláusula penal estipulada. Em que pese estar descrita como<br />

moratória no enunciado da questão, em verdade, quando o inadimplemento ocorre, passa a<br />

ter natureza compensatória. Nesse sentido, o teto seria o próprio valor da obrigação, no caso,<br />

R$ 1.000,00, nos termos do art. 412 do CC.<br />

C) Chocolates S/A não adimpliu sua obrigação, estando em mora, conforme o art. 394 do CC,<br />

segundo o qual se considera em mora o devedor que não efetuar o pagamento no tempo,<br />

lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. No caso, essa mora transformou-se em<br />

inadimplemento absoluto, pela perda da utilidade da prestação para o credor.<br />

D) Não se trata de relação de consumo. A relação estabelecida é regida pelo Código Civil, uma<br />

vez que foi celebrada entre duas empresas, não sendo possível, pois, definir qual delas seria<br />

fornecedora e consumidora, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC.<br />

(XXII Exame de Ordem Unificado / FGV) André é motorista da transportadora Via Rápida Ltda.<br />

Certo dia, enquanto dirigia um ônibus da empresa, se distraiu ao tentar se comunicar com um<br />

colega, que dirigia outro coletivo ao seu lado, e precisou fazer uma freada brusca para evitar um<br />

acidente. Durante a manobra, Olívia, uma passageira do ônibus, sofreu uma queda no interior do<br />

veículo, fraturando o fêmur direito. Além do abalo moral, a passageira teve despesas médicas e<br />

permaneceu por semanas sem trabalhar para se recuperar da fratura. Olívia decide, então,<br />

ajuizar ação indenizatória pelos danos morais e materiais sofridos. Em referência ao caso<br />

narrado, assinale a afirmativa correta.<br />

A) Olívia deve, primeiramente, ajuizar a ação em face da transportadora, e apenas demandar<br />

André se não obtiver a reparação pretendida, pois a responsabilidade do motorista é<br />

subsidiária.<br />

B) Olívia pode ajuizar ação em face da transportadora e de André, simultânea ou<br />

alternativamente, pois ambos são solidariamente responsáveis.

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