30.01.2019 Views

Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

qualquer nulidade.<br />

■ 1.4. Princípio do duplo grau de jurisdição no processo penal<br />

Por tal princípio, toda questão criminal merece ser reexaminada pela segunda instância de<br />

jurisdição, com o fim de impedir-se julgamento feito por um único Juiz, que, em não raras vezes,<br />

pode estar equivocado.<br />

Como é cediço, o citado princípio encontra-se fundamentado no art. 5º, LV, Constituição<br />

Federal, ao dispor que aos litigantes são assegurados os “recursos” inerentes ao contraditório e à<br />

ampla defesa. A palavra “recursos” aponta a existência do ventilado princípio.<br />

■ 2. DIREITO PROCESSUAL PENAL<br />

■ 2.1. Autonomia do direito processual penal<br />

O Direito Processual Penal é um ramo autônomo do Direito, uma vez que tem objeto<br />

próprio de estudo, consubstanciado no Código de Processo Penal, princípios próprios, como foi<br />

visto no item anterior, métodos de interpretação específicos, como se verá a seguir e, por fim,<br />

não é submisso ao Direito Penal, pois possui regras próprias.<br />

■ 3. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL<br />

■ 3.1. Lei processual penal no tempo<br />

O Código de Processo Penal deve ser aplicado de forma imediata, assim como todas as<br />

disposições atinentes a questões processuais. Isso é o que prescreve o art. 2º, CPP, na forma a<br />

seguir transcrita:<br />

A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuí​zo da validade dos atos realizados sob a<br />

vigência da lei anterior.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!