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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Na esfera federal, o pagamento após o vencimento do tributo deve ser<br />

acrescido de juros (taxa SELIC para os meses anteriores ao do pagamento +<br />

juros de 1% relativos ao mês de pagamento) + penalidades (exceto no caso de<br />

consulta tempestiva, que afasta a imposição de penalidades).<br />

b) Compensação: quando a lei autorizar, a compensação é realizada mediante um encontro de<br />

contas (débitos e créditos existentes entre sujeito ativo e passivo). A lei deve<br />

estabelecer os critérios e procedimentos para a compensação, bem como as figuras<br />

tributárias alcançadas. Poderão ser objeto de compensação créditos líquidos e certos,<br />

vencidos ou vincendos. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de<br />

tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado<br />

da respectiva decisão judicial. A modalidade prevista no CTN não se confunde com a<br />

compensação do próprio tributo, como no caso do ICMS e do IPI, cujos créditos são<br />

compensáveis por força do princípio da não cumulatividade.<br />

c) Transação: decorre de concessões mútuas entre o poder público e o sujeito passivo, nos limites<br />

autorizados por lei. Ainda não foi aprovada, no Brasil, a Lei Geral de Transações, que

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