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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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aumento de pena. De tal decisão cabe o recurso em sentido estrito, na forma do art.<br />

581, IV, CPP.<br />

c) Desclassificação: art. 419, CPP. Ocorre quando o Juiz Sumariante entender que o fato não é<br />

de competência do Tribunal do Júri, devendo remeter os autos para o Juiz competente.<br />

Seria o caso de o Juiz analisar que se trata de crime contra o patrimônio, mas não<br />

crime doloso contra a vida. Exemplo: desclassifica a imputação de um homicídio<br />

simples para o crime de latrocínio, previsto no art. 157, § 3º, CP, devendo o fato ser<br />

julgado na forma do procedimento comum ordinário. Não confundir a<br />

desclassificação acima citada com a desqualificação, em que o Juiz Sumariante<br />

pronuncia o acusado, mas retira alguma qualificadora, a exemplo do motivo torpe<br />

previsto no homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, CP). Contra tal decisão caberá<br />

recurso em sentido estrito, na forma do art. 581, II, CPP.<br />

d) Absolvição sumária: art. 415, CPP. Na forma legal, o Juiz Sumariante poderá absolver o<br />

acusado quando estiver provada a inexistência do fato; o fato não constituir infração<br />

penal; ​demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. Importante<br />

observar que não se previu aqui, como no art. 397, IV, CPP, a presença de causa<br />

extintiva da punibilidade (aquelas delineadas no art. 107, CP). Todavia, o Juiz<br />

Sumariante não estará impedido de reconhecer tal causa, em razão da disposição legal<br />

contida no art. 61, CPP, que afirma que em qualquer fase do processo, o juiz, se<br />

reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. Contra a decisão de<br />

absolvição sumária, na forma do art. 416, CPP, caberá apelação.<br />

■ 14.2.1. Desaforamento no Tribunal do Júri<br />

Trata-se de deslocamento de competência territorial de uma comarca para outra relativa à<br />

sessão de julgamento pelo Plenário do Tribunal do Júri, não ocorrendo em relação à fase do<br />

sumário de culpa (primeira fase do Tribunal do Júri).<br />

O art. 427, CPP elenca as possíveis hipóteses de desaforamento que são:<br />

a) interesse da ordem pública;<br />

b) dúvida sobre a imparcialidade do júri;<br />

c) segurança pessoal do acusado.<br />

A legitimidade para requerer o desaforamento é do Ministério Público, do assistente, do

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