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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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flagrante preparado ou flagrante provocado<br />

Ocorre quando alguém, de forma insidiosa, provoca o agente à prática de um crime, ao<br />

mesmo tempo que toma providências para que ele não se consume (JESUS, 2009, p. 196). Tratase,<br />

portanto, de hipótese em que o agente é induzido a delinquir.<br />

STF – Súmula 145<br />

Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.<br />

■ 3.4. Sujeitos do crime<br />

a) Sujeito ativo: pode ser tanto quem realiza o verbo nuclear do tipo (autor executor) ou possui o<br />

domínio finalista do fato (autor funcional) como quem, de qualquer outra forma,<br />

concorre para o crime (partícipe).<br />

Teoria da Dupla Imputação. De acordo com a Constituição Federal (art. 225, § 3º), a<br />

pessoa jurídica pode ser responsabilizada criminalmente por delitos ambientais. No entanto,<br />

até pouco tempo, a jurisprudência do STJ exigia uma dupla imputação na hipótese, ou seja, a<br />

pessoa jurídica somente poderia ser processada se houvesse, também, uma imputação<br />

dirigida contra a pessoa física responsável pelo comportamento previsto como crime<br />

ambiental. A orientação mudou com o julgamento do RE 548.181 (j. 6-8-2013), caso em que<br />

o STF decidiu: “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização<br />

penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa<br />

física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a<br />

necessária dupla imputação”.<br />

b) Sujeito passivo: a vítima pode ser: (1) material ou eventual: titular do bem jurídico violado ou<br />

ameaçado; (2) formal ou constante: titular do mandamento proibitivo, ou seja, o<br />

Estado.<br />

Importante:<br />

Morto: não pode ser sujeito passivo, pois não é titular de direitos. Poderá<br />

figurar como vítima a família do morto.<br />

Maus-tratos a animais: a vítima é a coletividade.

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