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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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homens nascem livres e iguais, e declarando que a liberdade e a igualdade são direitos universais<br />

extensivos a todos os homens (sem a delimitação da nacionalidade, como a Magna Carta fazia<br />

com os ingleses). Tiveram o mérito de delimitar o que se convencionou chamar liberdades<br />

negativas, quer dizer, as liberdades do cidadão exercidas dentro dos limites delineados por<br />

abstenções estatais: ao direito do cidadão à vida corresponde o dever do Estado de não matar (e<br />

ainda de impedir que outro cidadão o faça); ao direito do cidadão de ir e vir corresponde o dever<br />

do Estado de não prender arbitrariamente; ao direito à integridade física e psíquica corresponde o<br />

dever do Estado de não torturar; ao direito ao livre pensamento e sua expressão do cidadão<br />

corresponde o dever do Estado de não o impedir, e assim por diante.<br />

E, do direito à igualdade, decorre o dever do Estado de não fazer qualquer distinção entre<br />

os cidadãos. Nessa esteira de raciocínio, se são iguais todos os cidadãos, todos estão legitimados a<br />

escolher qual dentre eles deverá exercer as funções de governo, bem como a se candidatar a ser<br />

escolhido. É dessa ideia que surgem os direitos políticos, consistentes na possibilidade de votar e<br />

ser votado, de modo a se garantir a soberania popular, essencial à democracia.<br />

Essa é a essência dos direitos civis e políticos, classificados como direitos humanos de 1ª<br />

geração (ou dimensão). Há que se destacar que, atualmente, entende-se já não ser suficiente à<br />

garantia dos direitos civis e políticos a mera abstenção estatal, devendo o poder público<br />

empreender ações que visem garantir seu efetivo exercício. Não há que se falar, por exemplo,<br />

em liberdade política para escolha de candidatos, mesmo que prevista em lei ou constituição, se o<br />

Estado não adotar medidas para que eleições periódicas se realizem; ou como falar em direito à<br />

vida se não houver prestações estatais que assegurem o acesso a um sistema de saúde.<br />

Os direitos de 1ª geração integram um contexto político mais amplo, que é o da formação<br />

do liberalismo, corrente político-ideológica que então se consolidava (séculos XVII e XIX) e que<br />

defende a mínima intervenção do Estado. Tanto é assim que, como visto anteriormente, os<br />

direitos demandados nessas circunstâncias exigiam que o Estado não interviesse nas liberdades<br />

individuais do cidadão ou em sua integridade física. Como consequência econômica,<br />

desenvolveu-se o Estado liberal e a doutrina da não intervenção na economia, segundo a qual o<br />

mercado se regularia por si mesmo por meio da livre-iniciativa e da livre concorrência. Essas<br />

teorias econômicas se fundamentavam na ideia de que, sendo todos iguais perante a lei (direito

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