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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Regime de bens<br />

no casamento<br />

LINDB,<br />

art. 7º,<br />

§§ 4º e<br />

5º<br />

dos<br />

nubentes ou<br />

domicílio do<br />

casal<br />

Aplicável o Direito do domicílio dos<br />

nubentes ou o Direito do primeiro<br />

domicílio do casal, se forem diversos<br />

os domicílios anteriores<br />

Reconhecimento<br />

do divórcio<br />

LINDB,<br />

art. 7º, §<br />

6º<br />

Local de<br />

realização<br />

do divórcio<br />

Aplicável a legislação estrangeira,<br />

ficando o reconhecimento condicionado<br />

à homologação da sentença estrangeira<br />

de divórcio pelo STJ e ao decurso do<br />

prazo de um ano após a sentença<br />

estrangeira<br />

Direitos reais<br />

sobre bens<br />

móveis e imóveis<br />

LINDB,<br />

art. 8º,<br />

caput<br />

Local da<br />

situação do<br />

bem<br />

Aplicável o Direito do Estado onde se<br />

encontrar o bem<br />

Direitos reais<br />

sobre bens<br />

móveis em<br />

trânsito<br />

LINDB,<br />

art. 8º, §<br />

1º<br />

Domicílio<br />

do<br />

proprietário<br />

Aplicável o Direito do Estado em que o<br />

proprietário tiver o seu domicílio<br />

Penhor<br />

LINDB,<br />

art. 8º, §<br />

1º<br />

Domicílio<br />

do<br />

possuidor<br />

da coisa<br />

apenhada<br />

Aplicável o Direito do Estado em que o<br />

possuidor da coisa apenhada tiver o seu<br />

domicílio<br />

Obrigações em<br />

geral<br />

LINDB,<br />

art. 9º,<br />

caput<br />

Local de<br />

constituição<br />

da<br />

obrigação<br />

Aplicável o direito do Estado em cujo<br />

território se constituiu a obrigação<br />

Obrigações<br />

contratuais (entre<br />

ausentes)<br />

LINDB,<br />

art. 9º, §<br />

2º<br />

Local do<br />

domicílio do<br />

proponente<br />

Aplicável o Direito do Estado em que o<br />

proponente do contrato tiver o seu<br />

domicílio<br />

Obrigações a ser<br />

executada no<br />

Brasil<br />

LINDB,<br />

art. 9º, §<br />

1º<br />

Local da<br />

execução<br />

da<br />

obrigação<br />

Se a obrigação tiver de ser executada<br />

no Brasil, o Direito brasileiro regulará<br />

as formalidade essenciais, aplicável<br />

subsidiariamente a lei brasileira para as<br />

demais questões da obrigação, nos<br />

termos do caput ou do § 2º

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