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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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através do desforço imediato, nos termos do art. 1.210, CC.<br />

Há turbação quando terceiro prejudica a normal utilização do bem por seu possuidor. A<br />

proteção possessória se faz por meio da ação de manutenção de posse ou a autotutela a partir de<br />

atos de legítima defesa.<br />

Se houver mera ameaça, pode-se buscar a proteção via Judiciário, inibindo-se a<br />

concretização do ilícito por meio da ação de interdito proibitório, na qual pode inclusive haver<br />

fixação de multa cominatória.<br />

As ações possessórias foram regulamentadas no NCPC, a partir do art. 554. Normalmente,<br />

será réu em ação possessória aquele que se qualificar como possuidor injusto (art. 1.200, CC).<br />

■ Direito aos frutos: os arts. 1.214 e s. do Código Civil estabelecem que o possuidor<br />

poderá ter direito aos frutos colhidos enquanto ocupar a coisa. Tal regramento será<br />

variável quanto ao estágio em que os frutos se encontrarem (percebidos, pendentes,<br />

colhidos por antecipação) e também de acordo com a boa-fé ou má-fé do possuidor.<br />

■ Direito às benfeitorias: os arts. 1.219 e s. do CC regulamentam a possibilidade de o<br />

possuidor vir a ser indenizado, ou não, pelas benfeitorias que tiver realizado na coisa.<br />

Para tanto, o Código se utiliza da boa-fé ou má-fé, bem como da natureza da<br />

benfeitoria realizada no bem (útil, necessária ou voluptuária). Há que registrar a<br />

possibilidade conferida ao possuidor de boa-fé de reter consigo o bem até que lhe<br />

sejam pagas as benfeitorias úteis e necessárias. Denomina-se essa possibilidade direito<br />

de retenção.<br />

■ Direito à usucapião: tratado no capítulo anterior, vale registrar que apenas possuidores<br />

podem vir a se tornar proprietários do bem ocupado pelo implemento da usucapião.<br />

■ 34. DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS<br />

■ 34.1. Introdução<br />

Como dito no capítulo referente à propriedade, esta é elástica, ou seja, o proprietário tem o<br />

poder de desmembrar as faculdades inerentes ao domínio e transferi-las para terceiros de forma

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