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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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a adequação formal da prova apresentada a um modelo predefinido” (STJ, REsp<br />

925.584/SE, 4ª T., j. 9-10-2012, DJe 7-11-2002, Informativo 506);<br />

(ii) também a prova oral documentada, produzida de forma antecipada (NCPC, art. 700, § 1º).<br />

Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada na inicial, o juiz<br />

intimará o autor para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento<br />

comum (NCPC, art. 700, § 5º). A inovação do NCPC busca evitar que se discuta o cabimento da<br />

monitória, para se focar na análise do mérito.<br />

Na petição inicial da monitória, incumbe ao autor indicar, conforme o caso (NCPC, art.<br />

700, § 2º), sob pena de indeferimento (NCPC, art. 700, § 4º):<br />

I – a importância devida (com memória de cálculo);<br />

II – o valor atual da coisa reclamada;<br />

III – o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.<br />

Cabe monitória contra a Fazenda Pública (NCPC, art. 700, § 6º e Súmula 339 do STJ).<br />

Sendo ré a Fazenda Pública, não apresentada defesa, serão aplicadas as regras do reexame<br />

necessário, observando-se a seguir, no que couber, o cumprimento de sentença (NCPC, art. 701,<br />

§ 4º).<br />

Na monitória, admite-se a citação por qualquer meio permitido para o procedimento<br />

comum (NCPC, art. 700, § 7º, e Súmula 282 do STJ, especificamente quanto à permissão de<br />

citação por edital).<br />

Na monitória cabe a reconvenção, mas é vedado o oferecimento de reconvenção à<br />

reconvenção (NCPC, art. 702, § 6º, e Súmula 292 do STJ).<br />

Além disso, com base na jurisprudência do STJ (formada no sistema anterior), não é<br />

necessário, na monitória fundada em cheque prescrito, tratar do negócio que deu origem ao<br />

débito. Nesse sentido, Súmula 531 do STJ:<br />

Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a<br />

menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.<br />

Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento,

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