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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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nomeados no estatuto social e somente poderão ser destituídos pelo quórum de dois terços do<br />

capital social. Os diretores são ilimitadamente responsáveis pelas obrigações sociais. São<br />

responsáveis, mesmo se destituídos, pelo prazo de dois anos, desde que pelas obrigações sociais<br />

contraídas pela sociedade sob a sua administração. Entre si, os diretores são solidariamente<br />

responsáveis.<br />

A responsabilidade dos demais acionistas não no​meados diretores é limitada. O acionista<br />

responde apenas pelo valor de suas ações subscritas e não integralizadas.<br />

Peculiar na sociedade em comandita por ações é que a assembleia geral somente poderá<br />

alterar o objeto da sociedade, prorrogar seu prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital<br />

social, criar debêntures ou partes beneficiárias se houver o consentimento dos diretores.<br />

■ 5.6.7. Sociedades cooperativas<br />

Nas sociedades cooperativas, os sócios se reúnem para a melhoria de seus membros. A Lei<br />

n. 5.764/71 define-as como as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou<br />

serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de<br />

lucro.<br />

Exige-se o desenvolvimento de uma atividade econômica. Porém, a atividade é<br />

desenvolvida sem o intuito lucrativo. Não há lucro pela atividade da cooperativa a ser repartido<br />

entre os cooperados. O lucro é obtido pelo cooperado diretamente pelo exercício de sua<br />

atividade. Com a atividade da cooperativa, o cooperado se beneficia dos serviços da cooperativa,<br />

com a redução de custos de bens ou de serviços. A cooperativa presta serviços ao sócio.<br />

As cooperativas são sempre sociedades não empresárias, ou chamadas sociedades de<br />

forma simples. São também consideradas sociedades de pessoas, em que é relevante a<br />

qualificação de cada um dos cooperados. Por conta disso, não se admite a transferência das<br />

quotas, seja inter vivos ou mortis causa.<br />

Vigora o princípio das portas abertas, que permite que qualquer pessoa ingresse na<br />

companhia, mas desde que preencha os requisitos exigidos para tanto. O ingresso não ocorre em<br />

razão da simples cessão da quota.

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