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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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com poderes especiais para o ato. Os mandatários devem ser diversos, valendo o instrumento<br />

pelo prazo de 90 dias, ressalvada sua revogação por instrumento público (art. 1.542).<br />

■ 36.1.4. Provas do casamento<br />

Prova-se o casamento celebrado no Brasil por meio da certidão do registro (art. 1.543).<br />

Caso celebrado no exterior, a prova far-se-á pelo documento emitido conforme a lei do local e<br />

autenticado pela autoridade consular brasileira, ou pela certidão de assento no registro do<br />

consulado, devendo tais documentos ser registrados no Brasil no prazo de 180 dias do retorno de<br />

um ou ambos os cônjuges ao País (art. 1.544). De forma supletória, diante da justificada falta ou<br />

perda do registro civil, o casamento poderá ser provado por outros meios (art. 1.543, parágrafo<br />

único).<br />

Considera-se provado também o casamento, na impossibilidade de apresentação do<br />

registro, em caso de posse do estado de casados, quando os sujeitos vivem publicamente e são<br />

reconhecidos socialmente como casados. Caracteriza-se pelos elementos nomen, usando a<br />

mulher o nome do marido; tractatus, ambos se tratam publicamente como casados; e fama,<br />

gozando de reputação de pessoas casadas perante a sociedade.<br />

A posse do estado de casados diferencia-se da união estável pelo fato de ter havido<br />

naquela efetiva celebração do matrimônio, servindo sua prova ao suprimento de falhas ou<br />

falta do assento respectivo.<br />

Serve à prova do casamento de pessoas falecidas ou que não possam manifestar vontade,<br />

em benefício da prole, na impossibilidade de produção de prova direta (art. 1.545). Serve ainda<br />

para fundamentar o julgamento contrário à impugnação do casamento, havendo dúvida entre<br />

provas favoráveis e contrárias, caso em que o registro da sentença produzirá os efeitos civis<br />

desde a data do casamento (arts. 1.546 e 1.547).<br />

■ 36.1.5. Espécies de casamento válido<br />

Além do casamento civil, com o cumprimento das formalidades acima, considera-se

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