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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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No esquema temos o ESTADO, como criação da sociedade, que veicula regras por meio<br />

do instrumento jurídico LEI, para obrigar e condicionar a atuação dos INDIVÍDUOS, que, por<br />

seu turno, participam, ainda que indiretamente, da produção normativa, criando um ciclo de<br />

autoimposição, que se renova constantemente.<br />

Igual raciocínio se aplica ao Estado, que, ao criar as leis, deve também a elas se submeter.<br />

O princípio da autoimposição se apresenta como garantia fundamental do contribuinte,<br />

pois exige que qualquer inovação destinada a aumentar a carga tributária passe pelo crivo do<br />

Poder Legislativo.<br />

Destacamos, ainda, que o CTN considera majoração qualquer alteração na base de cálculo<br />

do tributo, com o objetivo de torná-lo mais oneroso. O comando é bastante salutar e visa a<br />

impedir que os entes públicos, por via indireta, aumentem os tributos sem obediência ao princípio<br />

da legalidade.<br />

Entretanto, em razão do ambiente inflacionário do País, os tribunais têm reconhecido a<br />

possibilidade legítima de atualização monetária dos tributos, mediante decreto, desde que<br />

respeitados os índices oficiais de correção.<br />

Qualquer atualização superior aos índices oficiais exige lei em sentido formal, pois<br />

representaria verdadeiro aumento de carga tributária.

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