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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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A denúncia espontânea caracteriza-se pelo arrependimento do sujeito passivo, que<br />

reconhece a existência do débito e promove a sua reparação de forma voluntária, sem qualquer<br />

coerção estatal.<br />

Trata-se de norma indutora de conduta, que busca incentivar o contribuinte a adimplir as<br />

obrigações tributárias sem a necessidade de acionar o aparato estatal, com evidente economia e<br />

benefício para as duas partes.<br />

STJ – Súmula 360<br />

O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por<br />

homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.<br />

■ 13. CRÉDITO TRIBUTÁRIO<br />

Os temas relativos ao crédito tributário englobam boa parte dos artigos do CTN e se<br />

constituem no conjunto de tópicos mais importante para a prova.<br />

De forma simples, podemos dizer que o crédito tributário é o produto da obrigação<br />

tributária principal, representado pelo valor que o sujeito passivo deverá recolher aos cofres<br />

públicos.<br />

A obrigação tributária, como relação jurídica, não sofre variações após o seu surgimento,<br />

mas o crédito (o valor a pagar) pode ser objeto de diversas alterações, tanto em relação ao<br />

montante como quanto às circunstancias que ensejam a sua exigibilidade pelas autoridades<br />

fiscais.<br />

■ 13.1. Lançamento<br />

O Código Tributário Nacional define o lançamento como o procedimento administrativo<br />

tendente a: verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente; determinar a<br />

matéria tributável; calcular o montante do tributo devido; identificar o sujeito passivo e, sendo<br />

caso, propor a aplicação da penalidade cabível 19.

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