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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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B) J. e M. praticaram atos infracionais. J. deverá ser encaminhado ao Conselho Tutelar e M. para<br />

a autoridade policial. A indisciplina de L. deverá ser coibida pela própria direção escolar.<br />

C) J., L. e M. praticaram atos infracionais e deverão ser encaminhados para a autoridade<br />

policial.<br />

D) J. e M. praticaram atos infracionais. Ambos deverão ser encaminhados para a autoridade<br />

policial. A indisciplina de L. deverá ser coibida pela própria direção escolar.<br />

RESPOSTA<br />

A) Apenas o ato de L. (que se levantou e saiu da sala) fica submetido à disciplina da própria<br />

direção escolar, pois J. e M. praticaram respectivamente atos infracionais equiparados a<br />

injúria e ameaça, e ficam sujeitos às disposições do ECA.<br />

J. e M. praticaram respectivamente atos infracionais equiparados a injúria e ameaça, sendo<br />

que J., que é criança, fica sujeito às medidas de proteção (art. 101, ECA), que podem ser<br />

aplicadas pelo Conselho Tutelar (salvo a colocação em família substituta), e M., adolescente,<br />

deve ser encaminhado à autoridade policial (preferencialmente especializada, se houver)<br />

para que seja iniciado o procedimento de apuração de ato infracional.<br />

C) Apenas J. e M. praticaram atos infracionais, pois suas condutas encontram correspondência<br />

na lei penal (injúria – art. 140, CP – e ameaça – art. 146, CP, respectivamente), mas L. não<br />

praticou ato infracional, pois seu ato de levantar-se e sair da sala configura mera indisciplina<br />

escolar.<br />

D) J. e M. praticaram atos infracionais, mas apenas M. deve ser encaminhado para a autoridade<br />

policial, para que seja submetido a procedimento de apuração de ato infracional, enquanto J.<br />

pode ser encaminhado ao Conselho Tutelar para aplicação de medidas de proteção (art. 101,<br />

ECA). A indisciplina de L. deverá ser coibida pela própria direção escolar.<br />

(XIX Exame de Ordem Unificado / FGV) O adolescente F, 16 anos, filho de <strong>Pedro</strong>, foi<br />

surpreendido por seu pai enquanto falava pela internet com Fábio, 30 anos, que o induzia à prática<br />

de ato tipificado como infração penal. <strong>Pedro</strong> informou imediatamente o ocorrido à autoridade<br />

policial, que instaurou a persecução penal cabível.<br />

No caso narrado, ao induzir o adolescente F à prática de ato tipificado como infração penal,<br />

a conduta de Fábio

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