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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Para uma melhor compreensão da importância da dimensão política e histórica da<br />

Constituição Federal de 1988, vale traçar uma breve comparação de suas previsões referentes<br />

aos Direitos Humanos com aquelas constantes das constituições brasileiras anteriores,<br />

especialmente considerando os recorrentes contextos não democráticos em que foram<br />

formuladas.<br />

A Constituição do Brasil Império (1824) previa em seu Título 8º disposições acerca das<br />

garantias e direitos civis, tais como a liberdade, a segurança individual e a propriedade. Porém,<br />

foi outorgada em um regime monárquico, restringindo as eleições a determinados cargos e de<br />

forma indireta, e estabelecendo o voto exclusivamente masculino e censitário (ou seja,<br />

condicionado à percepção de uma renda mínima pelo eleitor). Além disso, a adoção do regime<br />

escravocrata impunha a negação completa de todos os direitos civis às pessoas afrodescendentes<br />

escravizadas.<br />

A Constituição de 1891 é a primeira constituição republicana, e também a primeira a<br />

estabelecer igualdade perante a lei. O direito ao voto, porém, continuava a ser exclusivamente<br />

masculino, excluindo-se, ainda, os mendigos, os analfabetos, os militares e os religiosos (art. 70).<br />

Em relação aos direitos civis houve avanços em relação à Constituição anterior, tendo sido<br />

inserida uma Declaração de Direitos que acrescia, além da já mencionada igualdade formal,<br />

novos direitos, como a liberdade religiosa decorrente da adoção do Estado laico (deixando de<br />

prever o catolicismo como religião oficial, como fazia a Constituição do Império), a garantia de<br />

habeas corpus e a abolição da pena de morte.<br />

Em 1934, é promulgada a Constituição da Era Getúlio Vargas. Apesar de Vargas chegar ao<br />

poder em 1930 de forma ditatorial – o que impedia a realização de eleições para a Presidência<br />

da República, em princípio, até 1938, quando deveriam se realizar novas eleições – os direitos<br />

políticos foram ampliados pela previsão do voto das mulheres e do voto secreto. Ainda, essa é a<br />

primeira Constituição brasileira a introduzir os direitos sociais, em especial aqueles relacionados<br />

com os direitos trabalhistas.<br />

Em 1937, todavia, um novo golpe de Estado cancela as eleições de 1938 e mantém Getúlio<br />

Vargas na Presidência da República. No mesmo ano, é outorgada a Constituição do Estado Novo,<br />

que instituiu uma ditadura civil garantida pelas forças armadas, contabilizando diversas violações

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