30.01.2019 Views

Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

prescrição bienal, iniciando-se a quinquenal a partir da data da dispensa.<br />

C) A ação deverá ser proposta no prazo de cinco anos após a dispensa, já que Carlos era menor<br />

quando da contratação, não correndo prescrição.<br />

D) Não há prazo prescricional para ajuizamento da ação, pois não corre prescrição para o<br />

empregado menor e Carlos trabalhou sempre nessa condição.<br />

RESPOSTA<br />

Na hipótese, Carlos foi demitido com 18 anos, ou seja, maior de idade, o que faz com que já<br />

incidam as regras sobre prescrição trabalhista. Se houve a rescisão do contrato, a ação<br />

trabalhista deve ser ajuizada normalmente no prazo de até 2 anos, por aplicação do art. 7º,<br />

XXXIII, da CF/88, que trata da prescrição bienal.<br />

B) Não há prescrição enquanto menor, por aplicação do art. 440 da CLT. Tornando-se maior,<br />

iniciando-se as prescrições bienal e quinquenal.<br />

C) A prescrição após o término do vínculo de emprego é a bienal, e não a quinquenal.<br />

D) Não está correta, pois diz que não há prazo prescricional para o ajuizamento da ação, o que é<br />

errado, já que é aplicável a prescrição bienal.<br />

(XX Exame de Ordem Unificado / FGV) Em audiência trabalhista sob o rito sumaríssimo, o<br />

advogado da ré aduziu que suas testemunhas estavam ausentes. Sem apresentar qualquer<br />

justificativa ou comprovante de comunicação às testemunhas, requereu o adiamento do feito.<br />

Diante disso, estando presentes as testemunhas do autor, o juiz indagou do advogado do autor se<br />

ele concordava ou não com o adiamento, requerendo justificativa.<br />

Sobre o caso relatado, na qualidade de advogado do autor, assinale a afirmativa correta.<br />

A) Deve concordar com o adiamento, já que, ausentes as testemunhas, essas poderão ser<br />

intimadas para comparecimento na próxima audiência.<br />

B) Deve se opor ao adiamento, requerendo o prosseguimento do feito, pois, não havendo<br />

comprovação do convite às testemunhas, a audiência não poderá ser adiada para intimação<br />

das mesmas.<br />

C) Deve se opor ao adiamento imediato, requerendo a oitiva de suas testemunhas e protestar por<br />

depoimentos pessoais para, na próxima audiência, serem ouvidas as testemunhas da ré.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!