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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Previstos no art. 115 da CF/88, os Tribunais Regionais do Trabalho – TRTs – são formados<br />

conforme regras abaixo simplificadas:<br />

■ mínimo de 7 juízes;<br />

■ os Juízes, para serem nomeados, devem possuir mais de 30 anos e menos de 65 anos;<br />

■ a nomeação é feita pelo Presidente da República;<br />

■ não há necessidade de sabatina para a aprovação, diferentemente dos Ministros do TST.<br />

Percebam que os TRTs não possuem número fixo de Juízes (Desembargadores), mas o<br />

mínimo de 7 (sete). Não há necessidade de sabatina pelo Senado Federal. Por fim, a idade<br />

mínima é diferente do TST, pois a idade mínima é de 30 anos, enquanto no TST é de 35 anos.<br />

A formação dos TRTs também respeita o quinto constitucional, conforme art. 115, I, da<br />

CF/88, sendo que os juízes do trabalho são nomeados seguindo-se, de forma alternativa, os<br />

critérios de antiguidade e merecimento.<br />

Não há TRT em todos os Estados brasileiros, sendo que São Paulo é o único Estado a possuir<br />

dois tribunais, 2ª Região (São Paulo) e 15ª Região (Campinas), não havendo TRT nos Estados de<br />

Tocantins, Amapá, Acre e Roraima.<br />

Por fim, duas alterações promovidas pela EC n. 45/2004:<br />

■ Justiça itinerante: a “justiça do trabalho móvel” consiste na realização de audiências e<br />

outras atividades em locais distantes dos centros urbanos, favorecendo o acesso à<br />

justiça.<br />

■ Câmaras regionais: Os TRTs podem atuar de forma descentralizada, especialmente nos<br />

Estados que não possuem tribunal – TO, AP, AC e RR – atendendo os jurisdicionados<br />

em todas as fases do processo.<br />

■ 2.3. Juízes do trabalho<br />

Até a EC n. 24/99, o primeiro grau de jurisdição trabalhista era exercido por uma Junta de

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