30.01.2019 Views

Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

O Capítulo III do CDC traz um rol de direitos básicos que, como o próprio nome diz, são<br />

fundamentais para assegurar que a Lei cumpra seu objetivo maior, constitucionalmente<br />

assegurado: defender o consumidor.<br />

Esse rol não foi estruturado a esmo, mas sim a partir da inspiração em dois grandes marcos<br />

do movimento de defesa do consumidor no mundo que ousaram estabelecer um elenco de<br />

direitos fundamentais para tanto: o discurso do presidente John Fitzgerald Kennedy ao Congresso<br />

Norte-americano, em 15 de março de 1962 – data na qual, não por menos, é comemorado o Dia<br />

do Consumidor –, e a Resolução n. 39/248 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 16 de<br />

abril de 1985.<br />

O elenco previsto no art. 6º do Código é composto por nove incisos, os quais serão estudados<br />

minuciosamente adiante, pois os artigos subsequentes do Título I do CDC quase que<br />

invariavelmente ocupam-se de detalhá-los.<br />

Como não poderia deixar de ser, o rol de direitos básicos do consumidor é inaugurado com<br />

a necessidade de proteção da vida, saúde e segurança do consumidor (I), pois são esses os<br />

“bens” mais preciosos do ser humano, fundamentais à consagração da dignidade da pessoa<br />

humana assegurada pela Constituição Federal.<br />

O direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços está<br />

consagrado no inciso II, pois só com a concretização desse direito ficará assegurada a tão<br />

importante liberdade consciente de escolha do consumidor no mercado e a igualdade tão<br />

almejada nas contratações.<br />

Um dos direitos mais fundamentais do consumidor e ainda tão violado é o previsto no inciso<br />

III: o direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.<br />

Ainda que o CDC tenha se preocupado em elencar quais seriam essas informações em um<br />

primeiro momento (quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e<br />

preço, bem como sobre os riscos que apresentem), é fato de que deverão ser prestadas ao<br />

consumidor todas as informações necessárias para o adequado atendimento das necessidades<br />

dele no mercado de consumo.<br />

O grau de preocupação do legislador com a garantia de um mercado de consumo<br />

harmônico foi tamanho que desde os direitos básicos foi consagrada a proteção contra a

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!