30.01.2019 Views

Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Cumpre mencionar, ainda, os arts. 215 e 216, que cuidam da proteção do patrimônio<br />

cultural material e imaterial; o art. 182, que trata da política de desenvolvimento urbano, com o<br />

objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bemestar<br />

de seus habitantes; e o art. 170, VI, que inclui a defesa do meio ambiente entre os princípios<br />

da ordem econômica.<br />

■ 1.2. Legislação ambiental<br />

Não existe no Brasil um “Código Ambiental”. Isso não significa que não existe um robusto<br />

conjunto normativo destinado à proteção do meio ambiente.<br />

Além da Constituição Federal, há muitas outras leis, decretos e resoluções dos conselhos de<br />

meio ambiente, na esfera nacional, estadual e municipal, voltadas à proteção do meio ambiente,<br />

cabendo destacar a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (Lei n. 6.938/81), que<br />

alberga os mais importantes princípios, diretrizes e instrumentos de proteção do equilíbrio<br />

ambiental e institui o Sisnama – Sistema Nacional do Meio Ambiente, composto pelos órgãos e<br />

entidades da União, Estados, DF e Municípios responsáveis pela proteção da qualidade ambiental,<br />

mediante a formulação e execução de diretrizes e políticas governamentais para o meio<br />

ambiente, estabelecimento de padrões de controle da poluição e fiscalização de atividades<br />

capazes de causar degradação ambiental.<br />

Também integram o ordenamento jurídico-ambiental, a título de exemplo, as seguintes leis:<br />

Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98); Código Florestal (Lei n. 12.651/2012); Política Nacional de<br />

Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010); Sistema Nacional das Unidades de Conservação (Lei n.<br />

9.985/2000); Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n. 9.433/97); Biodiversidade (Lei n.<br />

13.123/2015); Agrotóxicos (Lei n. 7.802/89); e Proteção à Fauna (Lei n. 5.197/67).<br />

■ 1.3. Classificação do meio ambiente<br />

A Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81) define meio ambiente<br />

como o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e<br />

biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (art. 3º, I).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!