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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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■ 16. PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS:<br />

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A CORTE<br />

INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E SOBRE OS<br />

EFEITOS DE SUAS DECISÕES<br />

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial supranacional e<br />

autônomo, constituído pelo Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos<br />

Humanos), de 1969, competente para julgar casos envolvendo a aplicação e/ou interpretação da<br />

referida Convenção.<br />

Em que pese os indivíduos ou grupos de pessoas não poderem levar suas queixas<br />

diretamente à Corte, elas podem fazê-lo através da Comissão Interamericana de Direitos<br />

Humanos, a qual pode, por sua vez, levar o caso à Corte.<br />

A Corte tem competência consultiva e contenciosa,​ aplicável esta última para os Estados<br />

que formalmente reconheceram a competência da Corte, dentre estes, o Brasil. Tais temas são<br />

tratados nesta obra na seção sobre Direitos Humanos.<br />

É bom lembrar: A Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos é<br />

definitiva e inapelável (tema cobrado no XI Exame da <strong>OAB</strong>).<br />

■ 17. DIREITO COMUNITÁRIO<br />

O direito comunitário seria o ramo do Direito Internacional destinado ao estudo das normas<br />

estabelecidas com o objetivo de integração dos Estados. Em que pese parte da Doutrina entender<br />

pela existência do Direito Comunitário como ramo independente do Direito Internacional, a nosso<br />

ver, o que temos é uma classificação a partir da finalidade, contraposta à classificação pela<br />

natureza da norma, existente entre os ramos do Direito Internacional Privado e do Direito<br />

Internacional Público.

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