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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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egulados em leis especiais<br />

X – elevar sem justa causa<br />

o preço de produtos ou<br />

serviços<br />

Não se trata aqui de impedir a livre dinâmica de uma<br />

economia de mercado, mas sim de evitar abusos em<br />

situações e períodos críticos, como a elevação absurda<br />

do valor do galão de água potável em uma região<br />

atingida por enchente, por exemplo.<br />

XII – deixar de estipular<br />

prazo para o cumprimento<br />

de sua obrigação ou deixar<br />

a fixação de seu termo<br />

inicial a seu exclusivo<br />

critério<br />

Trata-se de importante disposição que impede a falta de<br />

precisão na comunicação entre fornecedor e consumidor<br />

que, por exemplo, não pode simplesmente prever, em<br />

contratos imobiliários, que a conclusão das obras<br />

ocorrerá a partir do término das fundações do edifício.<br />

XIII – aplicar fórmula ou<br />

índice de reajuste diverso<br />

do legal ou contratualmente<br />

estabelecido<br />

É importante frisar, neste dispositivo, que o emprego do<br />

singular impede que haja previsão contratual de várias<br />

fórmulas ou índices alternativos no mesmo contrato.<br />

XIV – permitir o ingresso<br />

em estabelecimentos<br />

comerciais ou de serviços<br />

de um número maior de<br />

consumidores que o fixado<br />

pela autoridade<br />

administrativa como<br />

máximo (em vacatio legis<br />

por 180 dias a contar de<br />

31-3-<strong>2017</strong>).<br />

Ainda sob forte influência da tragédia ocorrida na casa<br />

noturna Kiss, em 27-3-2013, o legislador inseriu mais<br />

essa prática abusiva por meio da Lei n. 13.425/<strong>2017</strong>, a<br />

qual poderia ser tranquilamente absorvida pelo caput<br />

deste artigo, a fim de não descaracterizar o caráter<br />

geral do CDC.<br />

■ 10.2. A cobrança de dívidas no CDC<br />

Ainda no campo das práticas comerciais em desconformidade com o padrão que deve<br />

guiar uma saudável relação de consumo, o CDC procurou estabelecer parâmetros para a<br />

proteção do consumidor num momento tão delicado quanto o da cobrança de dívidas.<br />

Ao estabelecer, no art. 42, que o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a<br />

ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, o Código veda a

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