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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Caso isso aconteça, poderá o consumidor exigir, alternativamente e novamente à sua<br />

exclusiva escolha: a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, a qual<br />

poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor,<br />

justamente para evitar novo conflito entre as partes iniciais; a restituição imediata da quantia<br />

paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento<br />

proporcional do preço (art. 20, incisos e § 1º).<br />

Ainda quanto à disciplina da responsabilidade pelo vício do serviço, o CDC impõe a<br />

obrigação, no serviço que tenha por objetivo a reparação de algum produto, de o fornecedor<br />

empregar componentes de reposição originais adequados e novos ou que mantenham as<br />

especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a esses últimos, autorização em contrário do<br />

consumidor (art. 21). Não é difícil perceber que esse dispositivo é extremamente importante para<br />

manter a harmonia numa sociedade de consumo de massa, pois garante tranquilidade ao<br />

consumidor de que peças usadas não serão utilizadas nessas situações.<br />

Aqui tem crime:<br />

Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados,<br />

sem autorização do consumidor:<br />

Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.<br />

A propósito, os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e<br />

peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto e, caso isso<br />

aconteça, tal oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei, como<br />

estabelecido no art. 32 do CDC, lei essa ainda não editada, fazendo com que, na prática, esse<br />

período seja objeto de muita discussão, sobretudo no caso de produtos cuja vida útil depende<br />

muito da ação do consumidor, como é o caso de veículos.<br />

■ 8.4. A responsabilidade pelo vício de qualidade no serviço público

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