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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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destruição dos recursos naturais. Neste grupo estão as seguintes categorias de UCs: (i) Estação<br />

Ecológica; (ii) Reserva Biológica; (iii) Parque Nacional; (iv) Monumento Natural; e (v) Refúgio<br />

de Vida Silvestre.<br />

No grupo de uso sustentável estão as UCs com regime jurídico menos restritivo, que têm<br />

por objetivo “compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus<br />

recursos naturais” (art. 7º, § 2º). O uso sustentável envolve a coleta e utilização, comercial ou<br />

não, dos recursos naturais, sem prejuízo para a biodiversidade e demais atributos ecológicos da<br />

área. Neste grupo estão as seguintes categorias de UCs: (i) Área de Proteção Ambiental (APA);<br />

(ii) Área de Relevante Interesse Ecológico; (iii) Floresta Nacional; (iv) Reserva Extrativista; (v)<br />

Reserva de Fauna; (vi) Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e (viii) Reserva Particular do<br />

Patrimônio Natural (RPPN).<br />

A diferença mais importante entre os dois grupos é a possibilidade de acesso e/ou de<br />

uso de seus recursos naturais: proibida ou severamente limitada no Grupo das Unidades de<br />

Conservação de Proteção Integral, e permitida, porém controlada, no Grupo das Unidades de<br />

Conservação de Uso Sustentável.<br />

■ 4.3. Criação, ampliação dos limites e mudança de categoria (uso sustentável<br />

para proteção integral)<br />

As UCs podem ser criadas pelo Poder Público federal, estadual e municipal, mediante lei<br />

(aprovada pelo Poder Legislativo) ou mediante decreto (editado pelo chefe do Poder Executivo).<br />

O mesmo se aplica à ampliação dos limites territoriais da UC já criada e à mudança da<br />

categoria da UC de uso sustentável para proteção integral (art. 22, §§ 5º e 6º, do SNUC),<br />

revelando que o intuito da legislação é facilitar e incentivar a instituição e preservação desses<br />

espaços.<br />

O SNUC exige que a criação de uma UC seja precedida de estudos técnicos e de consulta<br />

pública (dispensada a consulta apenas para criação de Estação Ecológica e Reserva Biológica),<br />

pois eles é que permitirão que o Poder Público identifique a localização, a dimensão e os limites

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