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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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) Inscrição suplementar: deverá ser realizada pelo advogado que exerça a profissão em mais<br />

de cinco causas por ano, em qualquer Conselho Seccional diverso daquele em que<br />

tenha sua inscrição principal. A grande questão é o elemento “habitualidade”.<br />

Explicamos: o advogado é livre para exercer a advocacia no território do Conselho<br />

Seccional em que tiver seu domicílio profissional. Porém, quando ele tiver mais de<br />

cinco causas em outro Estado, imprescindível será a inscrição suplementar<br />

(configuração da habitualidade). Outra hipótese acontecerá quando o advogado abrir<br />

filial da sociedade de advogados. Nesse caso, pouco importa o critério da habitua​lidade,<br />

nos termos do art. 15, § 5º, do Estatuto. Vale lembrar que não se inclui como<br />

intervenção judicial o exercício da advocacia preventiva, tal qual assessoria e<br />

consultoria jurídica.<br />

c) Inscrição por transferência: caso o advogado altere o seu domicílio profissional (mude de<br />

Estado), deverá solicitar a transferência de sua inscrição principal para o Conselho<br />

Seccional respectivo. Vale lembrar que o advogado continuará com uma inscrição<br />

principal, porém em outro Conselho Seccional.<br />

Veja o nosso quadro-resumo:<br />

Inscrição<br />

principal<br />

Será obtida no Conselho Seccional em que o advogado tenha seu<br />

domicílio profissional, e, na dúvida, aplicar-se-á o domicílio da pessoa<br />

física<br />

Inscrição<br />

suplementar<br />

Será imprescindível quando o advogado atuar em mais de cinco<br />

causas por ano<br />

Muito cuidado que será causa de cancelamento da inscrição do advogado que: assim o<br />

requerer; sofrer penalidade de exclusão; falecer; passar a exercer, em caráter definitivo,<br />

atividade incompatível com a advocacia; perder qualquer um dos requisitos necessários para a<br />

inscrição.<br />

Caso o advogado passe a exercer, temporariamente, atividade incompatível com o<br />

exercício da advocacia, deverá solicitar seu licenciamento (ver art. 12 do Estatuto). Vamos<br />

comparar os dois institutos:<br />

Cancelamento<br />

Licenciamento

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