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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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empregadores nas denominadas categorias, assim diferenciadas pelo legislador:<br />

a) Categoria econômica: é o grupo de empregadores que em determinada base territorial<br />

exerce atividades idênticas, similares ou conexas e está unido por um vínculo de<br />

solidariedade de interesses econômicos (art. 511, § 1º, CLT).<br />

b) Categoria profissional: é o grupo de trabalhadores que em determinada base territorial tem<br />

similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em razão<br />

de encontrar-se em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em<br />

atividades econômicas similares ou conexas (art. 511, § 2º, CLT).<br />

c) Categoria profissional diferenciada: é a que se forma dos empregados que exerçam<br />

profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em<br />

consequência de condições de vida singulares (art. 511, § 3º, CLT).<br />

Inúmeras profissões, no Brasil, organizaram-se em sindicatos de categorias diferenciadas,<br />

dentre as quais, cita-se, exemplificativamente: aeronautas, aeroviários, agenciadores de<br />

publicidade, artistas e técnicos em espetáculos de diversões (cenógrafos e cenotécnicos), atores<br />

teatrais, atores cinematográficos, cabineiros de elevadores, carpinteiros navais, condutores de<br />

veículos rodoviários (motoristas) etc.<br />

■ 10. BASE TERRITORIAL<br />

É a área geográfica de atuação do sindicato. Será definida pelos trabalhadores ou<br />

empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município (art. 8º, II, CF).<br />

As federações têm atuação, pelo menos, em um Estado.<br />

As confederações e as centrais sindicais têm atua​ção nacional.<br />

■ 11. UNICIDADE SINDICAL<br />

É a proibição de existência de mais de uma organização sindical, de qualquer grau,<br />

em uma mesma base territorial (art. 8º, II, CF).<br />

Difere da pluralidade sindical, que é o princípio segundo o qual, na mesma base territorial,

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