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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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O exercício do sufrágio ativo dá-se pelo voto, que pressupõe:<br />

■ alistamento eleitoral na forma da lei (título eleitoral);<br />

■ nacionalidade brasileira (portanto, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros);<br />

■ idade mínima de 16 anos;<br />

■ não ser conscrito durante o serviço militar obrigatório.<br />

Assim, o alistamento eleitoral e o voto são:<br />

Obrigatórios: para maiores de 18 e menores de 70 anos de idade;<br />

Facultativos: para maiores de 16 e menores de 18 anos de idade; para os analfabetos; e para<br />

os maiores de 70 anos de idade.<br />

Dentre as características do voto, destacamos ser ele direto, secreto, universal, periódico,<br />

livre, personalíssimo e com valor igual para todos, além de ser cláusula pétrea, conforme o art.<br />

60, § 4º, II.<br />

Ser obrigatório o voto não é cláusula pétrea, podendo emenda torná-lo facultativo. O<br />

que é cláusula pétrea é o voto direto, secreto, universal e periódico.<br />

■ 17.1.2. Capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado, elegibilidade)<br />

A capacidade eleitoral passiva, por seu turno, nada mais é do que a possibilidade de elegerse,<br />

concorrendo a um mandato eletivo. O direito de ser votado, no entanto, só se torna absoluto se<br />

o eventual candidato preencher todas as condições de elegibilidade para o cargo ao qual se<br />

candidata e, ainda, não incidir em nenhum dos impedimentos constitucionalmente previstos, quais<br />

sejam, os direitos políticos negativos.<br />

São condições de elegibilidade, na forma da lei (art. 14, § 3º, I a V):

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