30.01.2019 Views

Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

desigualdades. São exemplos disso as previsões referentes a direitos dos trabalhadores em<br />

decorrência da conclusão que a liberdade formal de contratação não impedia situações abusivas<br />

em relação a estes, como ocorreu de maneira inaugural na Constituição Mexicana, ou a<br />

estruturação mais elaborada de uma social-democracia com previsões quanto à educação<br />

pública e de direitos fundamentais com forte conteúdo social, como feito pela Constituição de<br />

Weimar, ou ainda declarações mais radicais, como ocorreu com a abolição da propriedade<br />

privada, decretada pela Constituição do Povo Trabalhador e Explorado da União Soviética.<br />

No final do século XX surge a demanda pelo reconhecimento dos direitos que passariam a<br />

ser chamados de 3ª geração: atribui-se a Karel Vasak a primeira menção a tais direitos na<br />

abertura dos cursos do Instituto Internacional dos Direitos do Homem, em 1979. Assim como os<br />

direitos de 1ª geração são identificados como os direitos de liberdade, e os de 2ª geração, direitos<br />

de igualdade, os de 3ª geração vêm sendo denominados direitos de solidariedade. Embora ainda<br />

não haja uma doutrina consolidada a seu respeito, há certo consenso em indicar o direito à paz,<br />

ao desenvolvimento social, ao meio ambiente sadio, ao patrimônio comum da humanidade, à<br />

autodeterminação dos povos e à comunicação como os direitos humanos de 3ª geração.<br />

Por fim, é importante ressaltar que a divisão entre gerações (ou dimensões) é feita apenas<br />

para facilitar o estudo e a compreensão do processo histórico de construção dos Direitos<br />

Humanos. Não há superação de uma por outra, nem hierarquia entre os direitos.<br />

■ 1.4. O processo de internacionalização dos Direitos Humanos<br />

Não obstante todo o percurso histórico acima descrito, o século XX já foi marcado em seu<br />

início pela 1ª Guerra Mundial (1914-1918), conflito cuja violência até então inédita (e que<br />

somente seria superado em lesividade pelo conflito seguinte, a 2ª Guerra Mundial, como será<br />

mencionado a seguir) gerou os primeiros esforços de cooperação internacional para manutenção<br />

da paz. No período entre Guerras, podem ser apontados como primeiros marcos o<br />

desenvolvimento do Direito Humanitário (correspondente à regulamentação jurídica do uso de<br />

violência em situação de guerra e direitos das vítimas de conflitos armados), a criação da Liga<br />

das Nações (primeira experiência de relativização da soberania estatal) e a criação da<br />

Organização Internacional do Trabalho (que é a primeira organização internacional fundada para

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!