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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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De forma geral, podemos dizer que um tratado se extingue por:<br />

■ Condição resolutória – o prazo do tratado se expira ou outra condição que terminaria a<br />

avença acontece.<br />

■ Denúncia ou consentimento mútuo.<br />

■ Caducidade – o tratado não é aplicado por um longo tempo.<br />

■ Execução integral – o fim a que o tratado se destinava se perfaz por completo.<br />

■ Guerra ou ruptura das relações diplomáticas ou consulares – nações em guerra não<br />

cumprem tratados. A última hipótese só extingue o tratado se as relações diplomáticas<br />

forem essenciais ao seu cumprimento.<br />

■ Inexecução continuada por uma das partes.<br />

■ 12.9. Nulidade do tratado<br />

Um tratado é nulo, nos termos da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, quando<br />

concluído com dolo, erro ou fraude. Se houver corrupção de um agente estatal ou este for<br />

coagido pelo Estado pactuante, a hipótese de nulidade é igualmente aplicável. Além disso, se um<br />

Estado obtém o consentimento do outro por meio de uso de força ou ameaça de tal uso (coação),<br />

o tratado também não surtirá efeitos.<br />

Por fim, a Convenção estabelece que é nulo um tratado que, no momento de sua<br />

conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral (jus cogens).<br />

■ 13. PRINCIPAIS CORTES INTERNACIONAIS DE JUSTIÇA<br />

■ 13.1. Corte Internacional de Justiça<br />

A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal foro do Direito Internacional<br />

Público. Como o Estatuto da Corte constitui um anexo à Carta das Nações Unidas, tem-se que<br />

todos os membros da ONU estão, expressamente, sob a competência da referida Corte.

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