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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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A partir do CDC, é possível diferenciar as três categorias de direitos coletivos em<br />

sentido amplo:<br />

(i) os direitos difusos são dotados de natureza transindividual, em que há a indivisibilidade do<br />

bem jurídico em litígio (CDC, art. 81, parágrafo único, I). Os titulares são pessoas<br />

indeterminadas e indetermináveis, ligadas por circunstâncias de fato (não idênticas<br />

circunstâncias). Se houver solução para um, haverá solução para todos.<br />

Ex.: publicidade enganosa na internet e direito a beber água limpa.<br />

(ii) os direitos coletivos (stricto sensu – em sentido estrito) também têm natureza<br />

transindividual e também há a indivisibilidade do bem jurídico em litígio (CDC, art. 81,<br />

parágrafo único, II). Mas há um número determinável de titulares, ligados entre si ou com a<br />

parte contrária, por uma relação jurídica base (há um grupo, categoria ou classe de pessoas).<br />

Essa relação entre as pessoas não nasce com a lesão, mas é anterior. Ao se atender o<br />

interesse de um dos titulares, por ser indivisível, atenderá a todos.<br />

Ex.: membros de determinado sindicato em relação a um problema de segurança do<br />

trabalho; universitários de uma mesma faculdade em relação à carga horária do curso.<br />

(iii) os direitos individuais homogêneos têm natureza individual, há homogeneidade e o dano<br />

decorre de origem comum (CDC, art. 81, parágrafo único, III). O titular é perfeitamente<br />

individualizado e determinado, trata-se de um direito divisível. Assim, a defesa coletiva é por<br />

conveniência.<br />

Ex.: consumidores que adquiriram o mesmo carro com defeito; pessoas que sofreram danos<br />

com a queda de um avião.<br />

5.2.13.1. Instrumentos para a tutela coletiva<br />

1) Ação popular (Lei n. 4.717/65).<br />

A legitimidade ativa é do cidadão (prova da cidadania é feita com título de eleitor).<br />

Presta-se à defesa do patrimônio público (declaração de nulidade dos atos lesivos a<br />

qualquer ente ligado ao Estado).<br />

É um procedimento especial por apresentar diversas distinções em relação ao

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