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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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quirografário); III – titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio<br />

geral ou subordinados; IV – credores microempresários ou empresários de pequeno porte.<br />

A assembleia geral de credores tem a função, na falência, de constituir o Comitê de<br />

Credores, de adotar outras modalidades de realização do ativo, desde que haja quórum de dois<br />

terços dos créditos presentes, e de deliberar sobre qualquer matéria que possa afetar os interesses<br />

dos credores.<br />

Na recuperação judicial, por seu turno, a assembleia aprova ou rejeita o plano de<br />

recuperação judicial, constitui o comitê de credores, decide sobre o pedido de desistência do<br />

devedor após o processamento da recuperação judicial, indica o gestor judicial e se manifesta<br />

sobre qualquer outra matéria de interesse dos credores.<br />

6.4.8.5. Comitê de credores<br />

Os credores, em vez de sempre se manifestarem através de uma assembleia geral de<br />

credores, poderão constituir um comitê de credores, com poderes para fiscalização da atuação<br />

do administrador judicial durante a falência ou para o acompanhamento da atividade pelo<br />

devedor durante o procedimento de recuperação judicial.<br />

A constituição do Comitê de Credores é facultativa e apenas poderá ocorrer por<br />

manifestação dos credores em assembleia geral. Qualquer das quatro classes da assembleia<br />

poderá deliberar pela constituição do Comitê. A classe votará por maioria de créditos.<br />

A classe que deliberar pela constituição poderá eleger seu representante e dois suplentes.<br />

As demais classes não precisarão indicar seus representantes necessariamente. Podem ser eleitos<br />

representantes terceiros não credores e pessoas jurídicas. São impedidos de serem eleitos os<br />

mesmos impedidos a serem administradores judiciais.<br />

O Comitê funciona como órgão colegiado e as deliberações serão tomadas por maioria de<br />

votos dos representantes existentes, pois não é obrigatório que cada classe tenha nomeado o seu<br />

representante.<br />

Os membros do comitê de credores não serão remunerados pelo devedor em

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