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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Assim, o art. 928, CC estabeleceu que a responsabilidade civil do incapaz, quando cabível,<br />

será subsi​diária. Para sua incidência, devem estar presentes os seguintes requisitos:<br />

I – as pessoas responsáveis pelo incapaz não devem dispor de recursos para efetuar a<br />

reparação; ou<br />

II – as pessoas responsáveis não devem ter obrigação de reparar o dano;<br />

III – a indenização fixada não poderá privar o incapaz ou pessoas que dele necessitem do<br />

indispensável a sua subsistência;<br />

IV – a indenização deverá ser fixada equitativamente pelo juiz, ou seja, com<br />

proporcionalidade, evitando o enriquecimento sem causa da vítima e o empobrecimento<br />

exagerado por parte do incapaz.<br />

■ Comissiva: é aquela conduta que envolverá um agir, uma ação do sujeito. Porém, essa<br />

ação acaba por violar um dever jurídico imposto pela lei ou pelo contrato, gerando<br />

danos que devem ser indenizados.<br />

■ Omissiva: para que possa haver a imputação de responsabilidade a um sujeito pela sua<br />

omissão, é fundamental que antes exista um dever de agir imposto pela norma. Sem<br />

dever de agir não há que se falar em conduta omissiva. Esse dever de agir pode ser<br />

oriundo:<br />

a) da lei: por exemplo, policial diante de um crime no qual tenha a possibilidade de agir;<br />

bombeiro em uma situação de perigo; pai em relação aos filhos etc.;<br />

b) do contrato: o guia da montanha é obrigado a agir em razão de sua custódia; instrutor de<br />

mergulho; babá etc.;<br />

c) dever de ingerência: quando uma conduta anterior expõe a perigo bens de outrem (bem<br />

patrimonial ou da personalidade). Por exemplo, jogar amigo na piscina: quem<br />

jogou tem o dever de agir no sentido de salvar o amigo.<br />

Se não há anteriormente a fixação de um dever de agir, não há responsabilidade por<br />

omissão. O agente, ao não impedir o resultado, através da adoção de comportamento positivo de<br />

cumprimento desse dever de agir, acaba por permitir que a causa se opere, ou seja, que o dano<br />

ocorra.

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