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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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ou interrompidas antes que o dano se concretize.<br />

Via de regra, os danos ambientais são irreversíveis ou de difícil reparação. Uma espécie<br />

animal ou vegetal que venha a ser extinta, por exemplo, significará um dano incontornável, pois<br />

não há medidas que possam ser adotadas para trazê-la de volta; da mesma forma, uma área que<br />

venha a ser contaminada por lixo tóxico levará muitos anos para ser saneada, ou uma área de<br />

vegetação nativa desmatada levará anos para ser reflorestada e atingir suas feições originais. Se<br />

os danos ambientais não forem evitados, como determina o princípio da prevenção, a<br />

coletividade sofrerá com a perda da qualidade ecossistêmica por um longo período ou, nos casos<br />

mais graves, para sempre.<br />

O princípio da prevenção tem aplicação no campo legislativo (em leis que criam<br />

instrumentos preventivos, tais como o licenciamento ambiental), administrativo (em políticas<br />

públicas e ações de fiscalização) e judicial (em liminares que determinam a suspensão de obras<br />

e atividades diante da probabilidade de dano ambiental).<br />

■ 1.4.3. Precaução<br />

O princípio da precaução, tal como o princípio da prevenção, objetiva evitar danos<br />

ambientais. Mas os princípios não devem ser confundidos.<br />

O princípio da prevenção incide quando há alta probabilidade científica sobre o dano<br />

que está na iminência de ocorrer. Já o princípio da precaução incide quando não se tem a<br />

certeza científica sobre o dano, mas, apesar disso, há elementos suficientemente precisos e<br />

verossímeis para indicar a probabilidade de sua ocorrência.<br />

Se, em determinadas situações, o estado da arte não permite que se afirme com razoável<br />

certeza que uma determinada obra ou atividade trará um dano ambiental, mas também não<br />

permite que se afirme com razoável certeza que esta obra ou atividade será inofensiva para o<br />

meio ambiente, deve-se adotar a máxima in dubio pro ambiente para impedir a obra ou atividade<br />

que se suspeita lesiva ou determinar seja ela desenvolvida com cautela redobrada e cuidados

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