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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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única ação.<br />

(XIX Exame de Ordem Unificado / FGV) Jonilson trabalhava na sociedade empresária XYZ<br />

Ltda. e atuava como analista financeiro. Mostrando bom desempenho, o empregador o<br />

promoveu ao cargo de confiança de gerente financeiro e, dali em diante, passou a lhe pagar,<br />

além do salário, uma gratificação de função de 50% do salário. Oito anos após, a empresa<br />

resolveu retornar Jonilson ao cargo de origem e suprimiu a gratificação de função.<br />

Diante da situação apresentada, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.<br />

A) Uma alteração desse vulto necessitaria de ordem judicial, a ser declarada em ação revisional.<br />

B) A reversão é válida, pois não há estabilidade em cargos de gerência.<br />

C) Pode haver a reversão, mas a gratificação de função não pode ser suprimida.<br />

D) A alteração contratual é nula, tratando-se na verdade de rebaixamento.<br />

RESPOSTA<br />

A) A possibilidade de retorno no empregado que ocupa cargo de confiança ao cargo<br />

anteriormente ocupado decorre de expressa previsão da lei (art. 468, parágrafo único, da<br />

CLT), não sendo necessária ordem judicial para tanto. O fundamento da previsão legal reside<br />

no fato de que cargo em confiança sempre é ocupado interinamente, dependendo do<br />

elemento subjetivo da confiança.<br />

Empregado pode, por determinação do empregador, deixar cargo de confiança, retornando<br />

ao cargo anteriormente ocupado (art. 468, parágrafo único, CLT) e deixará de receber a<br />

gratificação de função, pois tem menos de dez anos de exercício do cargo de confiança<br />

(Súmula 372, I, TST).<br />

C) Como o cargo é ocupado interinamente, embora a gratificação de função tenha natureza<br />

salarial, a mesma não se incorpora ao salário do empregado, não significando redução<br />

salarial a sua supressão quando o empregado deixar o cargo de confiança. No entanto,<br />

considerando a estabilidade financeira do empregado, o TST considera que o recebimento da<br />

gratificação por um longo período – 10 anos ou mais – impede a supressão, havendo, aí sim,<br />

incorporação do valor respectivo ao salário do empregado (Súmula 372, TST).<br />

D) Trata-se de alteração de função vertical descendente expressamente autorizada por lei e,<br />

portanto, válida (art. 468, parágrafo único, CLT).

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