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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Desabamento ou desmoronamento<br />

(art. 256, CP); 1.8. Subtração,<br />

ocultação ou inutilização de material<br />

de salvamento (art. 257, CP); 1.9.<br />

Difusão​ de doença ou praga (art. 259,<br />

CP) – 2. Dos crimes contra a<br />

segurança dos meios de comunicação<br />

e transporte e outros serviços<br />

públicos: 2.1. Perigo de desastre<br />

ferroviário (art. 260, CP); 2.2. Atentado<br />

contra a segurança de transporte<br />

marítimo, fluvial ou aéreo (art. 261,<br />

CP); 2.3. Atentado contra a segurança<br />

de outro meio de transporte (art. 262,<br />

CP); 2.4. Arremesso de projétil (art.<br />

264, CP); 2.5. Atentado contra a<br />

segurança de serviço de utilidade<br />

pública (art. 265, CP); 2.6. Interrupção<br />

ou perturbação de serviço telegráfico,<br />

telefônico, informático, telemático ou<br />

de informação de utilidade pública (art.<br />

266, CP) – 3. Dos crimes contra a<br />

saúde pública: 3.1. Epidemia (art. 267,<br />

CP); 3.2. Infração de medida sanitária<br />

preventiva (art. 268, CP); 3.3. Omissão<br />

de notificação de doença (art. 269,<br />

CP); 3.4. Envenenamento de água<br />

potável ou de substância alimentícia<br />

ou medicinal (art. 270, CP); 3.5.<br />

Corrupção ou poluição de água potável

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