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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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A) O art. 15.1 da Convenção 169 da OIT prevê expressamente o direito de participarem da<br />

utilização, administração e conservação dos recursos.<br />

A alternativa B reproduz o texto do art. 15.2 da Convenção 169 da OIT, prevê expressamente o<br />

direito de participação dos povos interessados, bem como o dever do Estado de consultá-los<br />

sobre a realização de atividades de explorarão de minérios ou dos recursos do subsolo.<br />

C) O art. 15.2 da OIT determina que é imprescindível a consulta dos povos interessados.<br />

D) A exploração de riquezas minerais e do subsolo em terras ocupadas por populações indígenas<br />

observa as regras do art. 15, ou seja, pode ser feita a exploração de riquezas minerais em<br />

terras indígenas, desde que consultados os povos interessados e autorizada sua participação.<br />

(XX Exame de Ordem Unificado / FGV) João e Maria são casados e ambos são deficientes<br />

visuais. Enquanto João possui visão subnormal (incapacidade de enxergar com clareza suficiente<br />

para contar os dedos da mão a uma distância de 3 metros), Maria possui cegueira total. O casal<br />

tentou se habilitar ao processo de adoção de uma criança, mas foi informado no Fórum local que<br />

não teriam o perfil de pais adotantes, em função da deficiência visual, uma vez que isso seria um<br />

obstáculo para a criação de um futuro filho.<br />

Diante desse caso, assinale a opção que melhor define juridicamente a situação.<br />

A) A informação obtida no Fórum local está errada e o casal, a despeito da deficiência visual,<br />

pode exercer o direito à adoção em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,<br />

conforme previsão expressa na legislação pátria.<br />

B) A informação prestada no Fórum está imprecisa. Embora não haja previsão legal expressa<br />

que assegure o direito à adoção em igualdade de oportunidades pela pessoa com deficiência,<br />

é possível defender e postular tal direito com base nos princípios constitucionais.<br />

C) Conforme previsto no art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao juiz<br />

disciplinar, por meio de Portaria, os critérios de habilitação dos pretendentes à adoção.<br />

Assim, se no Fórum foi dito que o casal não pode se habilitar em função da deficiência é<br />

porque a Portaria do Juiz assim definiu, sendo esta válida nos termos do artigo citado do ECA.<br />

D) Como não há nenhuma previsão expressa na legislação sobre adoção em igualdade de<br />

oportunidades por pessoas com deficiência e os princípios constitucionais não possuem<br />

densidade normativa para regulamentar tal caso, deve-se reconhecer a lacuna da lei e<br />

raciocinar com base em analogia, costumes e princípios gerais do direito, conforme

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