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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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três peritos ou por empresa especializada, ambos nomeados na assembleia geral de subscritores.<br />

O laudo será apresentado à assembleia que, caso o aprove, permitirá a incorporação dos bens ao<br />

patrimônio da companhia.<br />

Caso referidos bens sejam imóveis, a transferência dos bens não exige escritura pública. A<br />

certidão de arquivamento dos atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis é<br />

suficiente para a transferência, por transcrição no Cartório de Registro de Imóveis, dos bens que<br />

o subscritor tiver contribuído para a formação do capital social (art. 98, § 2º, da LSA).<br />

A responsabilidade civil dos subscritores que contribuírem com bens para a formação do<br />

capital social será idêntica à do vendedor. Eles respondem, juntamente com os avaliadores, com<br />

culpa ou dolo na avaliação dos bens pelo prejuízo que causarem à companhia ou a terceiros.<br />

Embora o capital social seja fixo, poderá ser reduzido ou aumentado.<br />

O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral ordinária para a<br />

correção monetária de seu valor; por deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de<br />

Administração para emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto; por conversão de<br />

debêntures, partes beneficiárias e bônus de subscrição, em ações; por deliberação da Assembleia<br />

Geral Extraordinária, mediante subscrição pública ou particular, desde que depois de três quartos<br />

do capital social ter sido integralizado; por capitalização dos lucros e das reservas.<br />

O capital social poderá ser reduzido se a Assembleia Geral aprovar a redução em razão de<br />

perdas sociais ou em razão de julgar o capital social excessivo (art. 173 da LSA). Essa redução<br />

somente poderá ser eficaz após 60 dias da publicação da ata da assembleia que a tiver<br />

deliberado, pois, no prazo, os credores poderão se opor à redução e, caso o façam, o<br />

arquivamento da ata apenas poderá ser feita na Junta Comercial caso o pagamento dos credores<br />

tenha sido realizado. Caso a companhia tenha emitido debêntures, a redução de capital exige que<br />

os debenturistas aprovem a redução.<br />

5.6.3.4. Acionistas da sociedade anônima<br />

O acionista é o proprietário de ações emitidas pela companhia. Como contrato, a sociedade<br />

anônima deve possuir ao menos dois acionistas para a sua constituição.

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