30.01.2019 Views

Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

■ 2.9. Exercício de atividade com infração de decisão administrativa (art. 205,<br />

CP)<br />

1) Descrição típica: exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa: Pena –<br />

detenção, de três meses a dois anos, ou multa.<br />

2) Sujeito ativo: é quem está impedido, por decisão administrativa, de exercer atividade. Por<br />

exemplo, o autor é impedido de advogar por decisão da <strong>OAB</strong>.<br />

3) Decisão judicial: se a decisão for judicial, poderá configurar o delito do art. 359, CP<br />

(desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito).<br />

■ 2.10. Aliciamento para o fim de emigração (art. 206, CP)<br />

1) Descrição típica: recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para<br />

território estrangeiro: Pena – detenção, de 1 a 3 anos, e multa.<br />

2) Bem jurídico tutelado: é a permanência de trabalhadores no País.<br />

3) Consumação: trata-se de crime formal, que se consuma com o aliciamento,<br />

independentemente da obtenção do resultado (emigração).<br />

■ 2.11. Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional<br />

(art. 207, CP)<br />

1) Descrição típica: aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade<br />

do território nacional: Pena – detenção de um a três anos, e multa.<br />

2) Bem jurídico tutelado: protege-se o interesse de evitar a migração dos trabalhadores, já que o<br />

êxodo provoca prejuízo na região onde o aliciamento ocorre.<br />

3) Consumação: o crime se consuma no momento em que o agente pratica o aliciamento,<br />

independentemente de conseguir levar os trabalhadores para outra localidade (crime<br />

formal).<br />

4) Forma equiparada (§ 1º): incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da<br />

localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou<br />

cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do<br />

seu retorno ao local de origem.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!