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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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implica atipicidade material do crime de casa de prostituição. Nesse sentido: STJ,<br />

AgRg no REsp 1.508.423, j. 1º-9-2015.<br />

■ 3.4. Rufianismo (art. 230, CP)<br />

1) Descrição típica: tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros<br />

ou se fazendo sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça: Pena – reclusão, de<br />

um a quatro anos, e multa.<br />

2) Forma qualificada (§§ 1º e 2º): se a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos ou se o crime é<br />

cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro,<br />

tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou<br />

outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: Pena – reclusão, de 3 a 6<br />

anos, e multa (§ 1º); se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude<br />

ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima: Pena<br />

– reclusão, de 2 a 8 anos, sem prejuí​zo da pena correspondente à violência (§ 2º).<br />

Atenção:<br />

Os crimes de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231, CP) e<br />

tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231-A, CP) foram revogados pela<br />

Lei n. 13.344/2016, que criou o delito de tráfico de pessoas (art. 149-A, CP).<br />

■ 4. DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR<br />

■ 4.1. Ato obsceno (art. 233, CP)<br />

1) Descrição típica: praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:<br />

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.<br />

2) Ato obsceno: é aquele que, possuindo um mínimo de conotação sexual, atenta contra o<br />

sentimento médio de pudor da sociedade. Por exemplo, masturbação em via pública.<br />

3) Consumação: o crime do art. 233, CP se consuma no momento da prática do ato obsceno. Não<br />

é necessário que o ato seja presenciado por outras pessoas, bastando a possibilidade de<br />

que isso ocorra.

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