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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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internacional assinado por um Estado. É essa assinatura que fundamenta a responsabilização<br />

internacional (daí a exigência dos requisitos acima citados), e por isso a decisão proferida pelo<br />

Comitê é de natureza declaratória da ocorrência ou não de violação de direitos. Ou seja: não<br />

possui caráter condenatório ou vinculante, não havendo sanção jurídica propriamente dita, mas<br />

causa consequências políticas (em geral denominadas genericamente de power of<br />

embarrassment).<br />

■ 3.1.2. Sistema geral de proteção: o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais<br />

e Culturais<br />

Assim como o Pacto dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto dos Direitos Econômicos,<br />

Sociais e Culturais também foi aprovado em 1966 e atingiu o número de ratificações necessárias<br />

para entrar em vigor em 1976; incorporando dispositivos da Declaração Universal sob a forma<br />

de preceitos juridicamente vinculantes, o que implica a possibilidade de um cidadão exigir<br />

juridicamente prestações do Estado. Ao contrário do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, que<br />

estabelece direitos aos indivíduos, o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais estipulam<br />

obrigações aos Estados-partes para que seja garantido um mínimo essencial aos seus respectivos<br />

nacionais.<br />

Os direitos econômicos, sociais e culturais são considerados de realização progressiva, até o<br />

máximo dos recursos disponíveis no Estado. Vale ressaltar que parte da doutrina entende que os<br />

direitos civis e políticos também exigem implementação de políticas públicas para seu pleno<br />

exercício (por exemplo, a infraestrutura eleitoral para viabilizar os direitos políticos; aparato de<br />

segurança pública para assegurar direito à liberdade e propriedade etc.).<br />

O Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais prevê apenas os relatórios dos Estados<br />

como mecanismo de monitoramento. Mas, diferentemente do Pacto dos Direitos Civis e Políticos<br />

(que criou o Comitê de Direitos Humanos com a atribuição específica de administrar seus<br />

mecanismos de monitoramento), o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais não criou<br />

comitê próprio. Seu texto determina que os relatórios produzidos pelos Estados-partes a respeito<br />

de sua implementação sejam encaminhados ao Secretário-Geral das Nações Unidas que, por sua<br />

vez, os envia ao Conselho Econômico e Social, que é o órgão coordenador do trabalho econômico

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