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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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se fala em ordenamento jurídico, refere-se, em verdade, ao conjunto das normas positivadas<br />

pelo Estado. O conceito de direito objetivo é mais amplo, englobando inclusive o conceito de<br />

ordenamento jurídico. Assim, ordenamento jurídico é o conjunto de normas positivadas que<br />

esteja em vigor, em um Estado, em determinado momento histórico.<br />

Em relação ao ordenamento jurídico, vale ressaltar que este não contempla todos os fatos<br />

da vida em sociedade, ocasionando a existência de espaços não preenchidos por normas, que são<br />

reconhecidamente denominados lacunas. Estas são observadas no ordenamento jurídico.<br />

Diferentemente do direito objetivo, que jamais será lacunoso.<br />

O art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que, havendo<br />

lacuna no ordenamento jurídico, esta deverá ser preenchida por meio do método da colmatação,<br />

que se concretizará por meio da aplicação de alguma das formas expressas no rol

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