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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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notificação ao locador.<br />

(XVIII Exame de Ordem Unificado / FGV) Vitor e Paula celebram entre si, por escritura<br />

particular levada a registro em cartório de títulos e documentos, contrato de mútuo por meio do<br />

qual Vitor toma emprestada de Paula a quantia de R$ 10.000,00, obrigando-se a restituir o<br />

montante no prazo de três meses. Em garantia da dívida, Vitor constitui em favor de Paula, por<br />

meio de instrumento particular, direito real de penhor sobre uma joia de que é proprietário.<br />

Vencido o prazo estabelecido para o pagamento da dívida, Vitor procura Paula e explica que não<br />

dispõe de dinheiro para quitar o débito. Propõe então que, em vez da quantia devida, Paula<br />

receba, em pagamento da dívida, a propriedade da coisa empenhada.<br />

Assinale a opção que indica a orientação correta a ser transmitida a Paula.<br />

A) Para ter validade, o acordo sugerido por Vitor deve ser celebrado mediante escritura pública.<br />

B) O acordo sugerido por Vitor não tem validade, uma vez que constitui espécie de pacto proibido<br />

pela lei.<br />

C) Para ter validade, o acordo sugerido deve ser homologado em juízo.<br />

D) O acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui espécie de pacto cuja licitude é<br />

expressamente reconhecida pela lei.<br />

RESPOSTA<br />

A) Os negócios jurídicos têm forma livre, via de regra, nos termos do art. 107, CC. Se não há<br />

exigência expressa de forma pública, não há afetação da validade do negócio.<br />

B) O pacto sugerido é válido, não sendo vedado por lei. A essa convenção de pagamento com<br />

objeto diverso dá-se o nome de dação em pagamento (art. 313, c/c o art. 356, CC).<br />

C) A lei não exige qualquer homologação judicial.<br />

A questão em comento aborda o instituto da dação em pagamento. Via de regra, o credor não<br />

é obrigado a receber objeto diverso daquele que fora pactuado, conforme o art. 313, CC.<br />

Entretanto, é possível que consinta em receber objeto diverso, quando então estará<br />

configurado o instituto da dação em pagamento, regulamentado nos arts. 356 a 359, CC. A<br />

dação, portanto, é um acordo válido, cuja licitude é expressamente reconhecida por lei.<br />

(XVIII Exame de Ordem Unificado / FGV) Roberto e Ana casaram-se, em 2005, pelo regime

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