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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Súmula 354, TST<br />

As gorjetas integram a remuneração para todos os efeitos legais (art. 457, caput, CLT), não<br />

servindo, porém, de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas<br />

extras e repouso semanal.<br />

■ 13.1. Natureza das verbas pagas pelo empregador ao empregado<br />

Verbas que integram o salário (§ 1º, art. 457):<br />

1. comissões e percentagens: forma de salário condicionada ao resultado do trabalho realizado<br />

pelo empregado (pode constituir única forma de salário, ou não).<br />

2. gratificações ajustadas: liberalidades concedidas pelo empregador ao empregado, a título de<br />

agradecimento ou de reconhecimento. Sendo seu pagamento habitual, gerando<br />

expectativa no recebimento, a liberalidade transforma-se em direito do trabalhador.<br />

Súmula 152, TST<br />

O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por<br />

si só, para excluir a existência de ajuste tácito.<br />

3. abonos: quantia concedida pelo empregador a título de adiantamento em dinheiro, de forma<br />

espontânea e em caráter transitório.<br />

4. diárias para viagem: quantias pagas pelo empregador para fazer frente às despesas de viagem<br />

e manutenção do empregado, ocasionadas em razão de seu contrato de trabalho. Em<br />

princípio, não é salário, mas indenização. Será salário quando o valor das diárias<br />

ultrapassar em 50% o valor do salário mensal do empregado (art. 457, § 2º, CLT, e<br />

Súmula 101, TST).<br />

Súmula 101, TST<br />

Integram o salário, pelo seu valor e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que<br />

excedem a 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.<br />

Súmula 318, TST<br />

Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias ao salário deve ser feita<br />

tomando-se por base o salário mensal por ele percebido, e não o valor do dia de salário, somente<br />

sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do

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