30.01.2019 Views

Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

com o fracionamento e a distribuição da carga tributária ao longo de uma cadeia de<br />

circulação econômica.<br />

Exemplos: ICMS, IPI, PIS e COFINS.<br />

O grande problema dos tributos indiretos é que neles não se sabe quem é o<br />

destinatário final (também chamado de contribuinte de fato), o que impede a<br />

aplicação dos preceitos de retributividade e distributividade da tributação.<br />

Em outras palavras, um sistema com muitos tributos indiretos tende a ser mais<br />

injusto, pois não consegue identificar a capacidade contributiva das pessoas e,<br />

com isso graduar a carga tributária de acordo com a real situação econômica<br />

de cada um.<br />

c) Vinculados ou não vinculados (quanto à hipótese de incidência) – trata-se de classificação<br />

antiga e bastante problemática em razão da atual dinâmica do direito tributário.<br />

Normalmente se considera que os tributos vinculados decorrem de uma conduta do<br />

Estado, ou seja, uma atividade específica que justifique a exigência, como no caso das<br />

taxas e das contribuições de melhoria. Por outro lado, os tributos não vinculados<br />

dependeriam de condutas do contribuinte, relacionadas à obtenção de renda,<br />

patrimônio ou atividades de consumo, como ocorre com os impostos.<br />

d) De arrecadação vinculada e de arrecadação não vinculada: aqui devemos ter o cuidado de<br />

não confundir o critério com o da classificação anterior, em que a distinção se dava<br />

por força da conduta do agente. Neste tópico, devemos entender como tributos de<br />

arrecadação vinculada aqueles cujos valores são carreados para os fins que<br />

justificaram a exigência, como no caso das contribuições para financiamento da<br />

seguridade social, cujos recursos devem ser empregados na atividade social do Estado.<br />

O mesmo ocorre com os empréstimos compulsórios, criados a partir de situações<br />

específicas, que exigem a aplicação dos valores arrecadados. Por outro lado, nos<br />

tributos de arrecadação não vinculada o poder público tem certa liberdade na escolha<br />

da destinação, desde que a aplicação seja feita em rubricas previstas no orçamento. É<br />

o caso, por exemplo, dos impostos, cujo produto da arrecadação pode ser utilizado para<br />

fazer frente às despesas gerais do ente público tributante, exceto nas hipóteses previstas<br />

no art. 167, IV, da Constituição 1.<br />

■ 4. FUNÇÃO DOS TRIBUTOS

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!