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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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■ 3.2. Da postulação<br />

O advogado postula em juízo (ou fora dele) sempre fazendo prova do mandato (art. 5º do<br />

Estatuto). Assim, na defesa dos interesses do cliente, o advogado atuará sempre com o<br />

instrumento de mandato, possuindo todos os poderes outorgados pelo seu cliente, seja mediante<br />

um instrumento particular ou público.<br />

Poderá o advogado postular, sem apresentar o mandato, sempre que estiver numa situação<br />

de urgência, devendo apresentá-lo no prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.<br />

Uma vez outorgado os poderes, o instrumento de man​dato será válido desde o primeiro ato<br />

praticado e, como regra, durará até o arquivamento do processo, estando o advogado obrigado e<br />

responsável pelo acompanhamento.<br />

Quando o advogado renunciar ao mandato, continuará, como regra, durante os dez dias<br />

seguintes à notificação da renúncia, representando o mandante, salvo se ocorrer substituição<br />

antes do término do prazo.<br />

Cuidado:<br />

Renúncia<br />

Revogação<br />

■ ato unilateral do advogado (pouco importa se<br />

o cliente concorda ou não)<br />

■ após a notificação do cliente o advogado terá<br />

o dever de prosseguir com a representação<br />

do “antigo” cliente por mais dez dias, salvo<br />

se este constituir novo advogado<br />

■ ato unilateral do cliente (pouco<br />

importa se o advogado concorda<br />

ou não)<br />

■ o advogado continua com o direito<br />

de receber os honorários<br />

(contratados e sucumbenciais), na<br />

proporção dos serviços prestados<br />

■ 3.3. Do sigilo

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