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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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■ 1. INTRODUÇÃO AO DIREITO AMBIENTAL E PRINCÍPIOS<br />

■ 1.1. Meio ambiente na CF/88<br />

A Constituição Federal de 1988 foi a primeira das oito constituições brasileiras a tratar da<br />

defesa do meio ambiente, dedicando todo um capítulo ao tema (art. 225 e parágrafos).<br />

O texto constitucional declara que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é essencial<br />

à sadia qualidade de vida, sendo, por esta razão, um direito fundamental de toda a coletividade<br />

(direito de 3ª geração).<br />

Para garantir o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, a Constituição impõe<br />

ao Poder Público uma série de obrigações, tais como: (i) preservar e restaurar os processos<br />

ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (ii) preservar a<br />

biodiversidade; (iii) criar espaços territoriais especialmente protegidos; (iv) exigir e publicizar<br />

estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obras ou atividades potencialmente<br />

causadoras de impacto ambiental significativo; (v) controlar a produção, a comercialização e o<br />

emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, qualidade de vida<br />

e meio ambiente; (vi) promover a educação e a conscientização ambiental; (vii) proteger a fauna<br />

e a flora, coibindo as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a<br />

extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.<br />

Além disso, estabelece regras de prevenção, reparação e repressão do dano ambiental,<br />

dirigidas a pessoas físicas e jurídicas em geral, como: (i) imposição àquele que explorar recursos<br />

naturais do dever de recuperar o meio ambiente degradado, conforme solução técnica aprovada<br />

pelo órgão público competente; (ii) responsabilização civil, penal e administrativa das pessoas<br />

físicas e jurídicas que praticarem atos lesivos ao meio ambiente; e (iii) exigência de que a<br />

localização de usinas que operem com reator nuclear esteja prevista em lei. E declara como<br />

patrimônio nacional importantes regiões e biomas brasileiros – Floresta Amazônica, Mata<br />

Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Matogrossense e Zona Costeira, determinando que a sua<br />

utilização se dará na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio<br />

ambiente.

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