30.01.2019 Views

Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

pela diferença de valor entre o que prometeram, subscreveram e o que faltou satisfazerem, o<br />

que faltou ser integralizado.<br />

A responsabilidade é também solidária entre os sócios. Ainda que o sócio tenha<br />

integralizado todas as suas quotas, caso qualquer dos outros sócios não tenha, todos os sócios ou<br />

qualquer deles poderão ser responsabilizados com seus bens particulares pelas obrigações sociais<br />

na medida do montante remanescente à integralização total do capital social.<br />

5.6.2.4. Modificação do capital social<br />

O capital social expressa a soma das contribuições dos sócios para o desenvolvimento da<br />

atividade social, ao menos inicialmente. Durante o desenvolvimento da atividade, embora o<br />

capital social seja fixo, ao contrário do patrimônio, poderá ser reduzido ou aumentado.<br />

Como o capital social procura garantir os credores da satisfação de suas obrigações sociais,<br />

a alteração do capital social requer a modificação do contrato de sociedade. Para majorá-lo, é<br />

necessário que já tenha ocorrido a integralização das quotas e que haja deliberação dos sócios.<br />

A redução do capital social poderá ocorrer se:<br />

a) integralizadas as quotas, houver a necessidade de redução em razão de perdas. O valor das<br />

quotas será reduzido na proporção da redução do capital social. Apenas é eficaz<br />

perante terceiros após a averbação no Registro.<br />

b) delibere-se que o capital social é excessivo em relação ao objeto social. O valor das quotas<br />

será reduzido, mas a diferença será restituída aos sócios. Somente será eficaz se não<br />

houver impugnação de credores no prazo de 90 dias da publicação da ata da<br />

assembleia, ou desde que tenha havido o pagamento da dívida do credor ou o depósito<br />

do valor do crédito em juízo.<br />

5.6.2.5. Quotas sociais<br />

O capital social é dividido em quotas sociais, as quais podem ser iguais ou desiguais.<br />

As quotas são indivisíveis em relação à sociedade. Ainda que possa uma única quota ser de<br />

propriedade de várias pessoas, os direitos em relação a essa quota são exercidos pelo<br />

representante do condomínio dos proprietários, ou pelo inventariante do sócio falecido. Entre os

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!