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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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O empresário devedor será citado para contestar​ e/ou realizar o depósito elisivo no<br />

prazo de 10 dias. No prazo da contestação poderá formular o réu, também, pedido de<br />

recuperação judicial.<br />

Na contestação, o devedor poderá deduzir todos os argumentos para impedir sua<br />

decretação de falência. Poderão ser deduzidas todas as matérias defensivas, tanto as de natureza<br />

processual, como os fatos impeditivos do direito do autor.<br />

Faculta-se ao réu, juntamente com a contestação, ou mesmo sem que essa tenha sido<br />

apresentada, realizar o depósito elisivo.<br />

O depósito elisivo consiste no depósito do valor total do crédito, acrescido de correção<br />

monetária, juros e honorários advocatícios.<br />

A realização do depósito sempre impede a decretação da falência, ainda que a contestação<br />

não tenha sido apresentada. Caso seja realizado o depósito elisivo, são apreciados os argumentos<br />

da contestação. Se eles não forem acolhidos ou se sequer fora apresentada a contestação, o<br />

depósito impedirá a decretação da falência, e o valor será levantado pelo autor.<br />

Caso os argumentos da contestação sejam acolhidos, também não será decretada a<br />

falência, mas o depósito elisivo será levantado pelo réu devedor, com a condenação do autor nas<br />

verbas de sucumbência, diante do princípio da causalidade.<br />

Nos termos do art. 98, parágrafo único, da LRF, o depósito elisivo só é cabível nas hipóteses<br />

de pedido de falência baseado em impontualidade injustificada e execução frustrada. Não cabe<br />

depósito elisivo no caso de pedido baseado em prática de ato falimentar.<br />

■ 6.4.6. Sentença denegatória da falência<br />

Caso acolhidos os argumentos da defesa ou diante do depósito elisivo, será proferida<br />

sentença denegatória da falência, a qual será desafiada pelo recurso de apelação.<br />

Caso o pedido denegado tenha sido realizado por dolo, com o intuito de causar prejuízo ao<br />

empresário devedor, o autor poderá ser condenado, na própria sentença que julgar improcedente

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