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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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■ 10.4. Quadro comparativo das modalidades de exclusão<br />

Iniciativa<br />

Órgão<br />

competente<br />

Causa<br />

Consequências<br />

para o<br />

estrangeiro<br />

Deportação<br />

Autoridades<br />

locais<br />

Departamento<br />

de Polícia<br />

Federal<br />

Entrada ou estada<br />

irregular no território<br />

Reentrada<br />

condicionada à<br />

regularização de<br />

sua situação<br />

Expulsão<br />

Autoridades<br />

locais<br />

Presidente da<br />

República<br />

Atentar contra a<br />

segurança nacional, a<br />

ordem pública ou ser<br />

nocivo à conveniência<br />

ou aos interesses<br />

nacionais<br />

Proibição de<br />

retorno ao país<br />

Extradição<br />

Estado<br />

estrangeiro<br />

Executivo,<br />

após<br />

autorização<br />

do STF<br />

Crime<br />

Ser julgado pelo<br />

Estado<br />

competente<br />

Entrega ao<br />

TPI<br />

TPI<br />

Poder<br />

Executivo,<br />

após<br />

autorização<br />

do STF<br />

Crimes incluídos na<br />

competência do Tribunal<br />

Penal Internacional<br />

Ser julgado pelo<br />

Tribunal Penal<br />

Internacional<br />

Não confundir a extradição com o procedimento de Entrega ao Tribunal Penal<br />

Internacional. Para mais informações sobre o procedimento de Entrega, veja o item 13.3,<br />

abaixo.<br />

■ 10.5. Abdução internacional<br />

A abdução internacional se dá quando a retirada da pessoa requerida se dá à revelia do

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